LEI Nº 7.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a fixação de cartaz nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais, na forma que menciona.

Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Vera Lins e Marcio Ribeiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a afixação de cartazes informativos, em local de fácil leitura, nos elevadores de prédios residenciais e comerciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

§ 1º O cartaz ou placa deve conter os dizeres “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É

CRIME”.

§ 2º O cartaz deverá ser em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei.

§ 3º Os cartazes serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos

ambientes.

Art. 2º Os prédios residenciais, comerciais e os condomínios horizontais que descumprirem esta Lei serão penalizados em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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