Vagas de garagem em condomínios viram briga na Justiça

Comprar um apartamento com duas vagas de garagem, mas descobrir que o condomínio só oferece uma vaga por imóvel. Esse é apenas um caso em que a vaga de garagem se tornou objeto de disputa judicial.

Os empates na Justiça por um espaço para estacionar o carro são tão frequentes que movimentam até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já formou importantes entendimentos sobre o tema.

Na visão do Tribunal, uma vaga de garagem em um condomínio pode ser enquadrada como unidade autônoma, desde que tenha matrícula independente no registro de imóveis, sendo de uso exclusivo do titular.

Pode ainda ser considerada direito acessório, vinculado a um apartamento, sendo de uso particular, ou área comum, quando seu uso couber a todos os moradores do condomínio.

As diferentes classificações têm impacto legal caso o morador resolva pleitear o direito à vaga na Justiça. Segundo o STJ, por exemplo, não é possível reivindicar vagas de estacionamento quando ela é direito acessório de um imóvel ou área comum.

O entendimento foi fixado em uma ação reivindicatória na qual o condômino alegou que comprou o apartamento porque o anúncio informava a existência de duas vagas na garagem.

Ao dar a decisão, o STJ lembrou que o autor da ação teria outros meios de buscar seus direitos, como uma ação indenizatória contra a construtora.

https://www.ocondominio.com.br/noticias/4137/vagas-de-garagem-em-condominios-viram-briga-na-justica

[ssba-buttons]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre Nós

A Quality House atua há mais de 30 anos no mercado imobiliário. Fundada em 1993, a jovem e inovadora empresa sempre se destacou pela implantação de novos conceitos, que a transformaram em uma referência de sucesso no segmento.
facebook

Agenda

julho 2023
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031  

Receba nosso informativo gratuitamente