Informações da Pasta do Condomínio
6. Informações Complementares sobre o Departamento Pessoal:
6.1 – Admissão de Empregados: O candidato à vaga deve ser encaminhado ao Departamento Pessoal da Quality House com, no mínimo, com 48 horas de antecedência da data de admissão e com a autorização do Síndico. Além da validação junto ao eSocial, o candidato deve passar por exames médicos admissionais, a fim de ser liberado para contratação.
6.1.2 – Exames Médicos Periódicos: Conforme o artigo 168 da CLT, a realização de exames médicos periódicos (anualmente) é obrigatória para todos os colaboradores. A contratação de uma empresa especializada em medicina do trabalho é essencial para atender às exigências legais dos programas como PCMSO, PGR, entre outros.
Documentos e Programas Obrigatórios:
• PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
• LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
• ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• Atualizações do eSocial;
• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
• Treinamento CIPA;
• Arquivo XML S-2220 e S-2240.
6.1.3 – Os condomínios que possuem empregados devem, obrigatoriamente, implantar esses programas. Recomendamos a contratação de uma empresa especializada em medicina do trabalho para garantir conformidade legal.
6.2 – Seguros Obrigatórios:
6.2.1 – O acordo coletivo da categoria determina a obrigatoriedade da contratação de seguros para profissionais registrados em condomínios e associações, como:
• Auxilio de assistencial e cuidado pessoal;
• Seguro Funeral;
• Seguro de Vida;
• Seguro de Incapacidade Temporária.
É fundamental verificar a convenção coletiva vigente para identificar os seguros exigidos e suas respectivas coberturas obrigatórias.
6.3 – Processo de Demissão:
6.3.1 – O processo de demissão de um funcionário envolve várias etapas, desde a comunicação da decisão até o pagamento das verbas rescisórias. Ele pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado.
6.4 – Por iniciativa do empregador:
◦ Sem justa causa: ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. O empregado tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.
◦ Com justa causa: acontece quando o empregado comete falta grave prevista em lei. Nesse caso, ele perde alguns direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).
6.5 – Por iniciativa do empregado (pedido de demissão):
6.5.1 – O funcionário solicita o desligamento. Deve cumprir ou indenizar o aviso prévio. Recebe saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não há multa sobre o FGTS nem direito ao saque ou seguro-desemprego.
6.6 – Demissão por acordo entre empregado e empregador
6.6.1 É uma modalidade prevista no art. 484-A da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista de 2017): em que as partes decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.
6.6.2 Características e Regras:
6.6.3 Deve haver consenso entre as partes (não pode ser imposto por uma delas).
6.6.4 O aviso prévio é pago pela metade (15 dias se o aviso for indenizado).
6.6.5 A multa do FGTS também é reduzida para 20% (em vez dos 40% da rescisão sem justa causa).
6.6.6 O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
6.6.7 Não tem direito ao seguro-desemprego.
6.6.8 Procedimento no Departamento Pessoal:
- Confirmação formal do acordo (pode ser por escrito, com assinatura das partes) e duas testemunhas por parte do empregado.
- Cálculo das verbas rescisórias com as reduções previstas.
- Orientação ao trabalhador sobre limites de saque do FGTS e a não liberação do seguro-desemprego.
6.7 – Etapas principais do processo:
- Comunicação da decisão (aviso prévio ou indenização).
2.Cálculo das verbas rescisórias.
3.Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. - Entrega de documentos ao funcionário (termo de rescisão, guias do FGTS e seguro-desemprego, se aplicável).
6.8 – Horas Extras Excedentes e Suas Implicações
6.8.1 – Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal (geralmente 8h diárias ou 44h semanais).
6.8.2 – A lei permite, em regra, até 2 horas extras por dia, com pagamento adicional mínimo de 60% sobre a hora normal, conforme convenção coletiva.
6.8.3 – Se as horas extras excederem o limite legal ou não forem pagas corretamente, o empregador pode sofrer:
6.9 Reclamação trabalhista.
6.9.1 – Condenação ao pagamento das horas extras com adicional.
6.9.2 – Multas administrativas.
6.9.3 – Encargos previdenciários e fiscais sobre os valores reconhecidos.
6.9.4 – Implicações para o Contrato de Trabalho.
6.9.5 – Jornadas excessivas sem controle ou pagamento podem caracterizar descumprimento de normas trabalhistas.
6.9.6 – Em atividades insalubres, só é permitida a prorrogação com autorização específica.
6.9.7 – Empregador deve manter controles de ponto confiáveis e transparentes.
7- Dobra de Férias (Art. 137 da CLT)
7.1 – A lei determina que as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo (12 meses de trabalho).
7.2 -Se o empregador atrasar ou não conceder as férias nesse prazo, precisa pagar em dobro:
7.3 O valor das férias será o dobro do normal (férias + 1/3 constitucional, tudo em dobro).
8- Vale-Transporte – Processo, Direitos e Deveres
8.1 – O vale-transporte é um benefício previsto em lei (Lei 7.418/85) que garante ao trabalhador auxílio para cobrir as despesas de deslocamento entre sua residência e o trabalho.
9 – Direitos do Empregado:
9.1 – Receber antecipadamente o vale-transporte necessário para o deslocamento casa–trabalho–casa.
9.2 – Usar o benefício exclusivamente para o transporte coletivo público (municipal, intermunicipal ou interestadual).
10 – Deveres do Empregado:
10.1 – Informar corretamente ao empregador seu endereço e os meios de transporte utilizados.
10.2- Usar o vale-transporte apenas para o trajeto casa–trabalho–casa.
10.3 – Comunicar mudanças de endereço ou alteração no trajeto.
11 – Deveres do Empregador:
11.1 – Fornecer o vale-transporte antecipadamente, antes do início do mês de trabalho.
11.2 – Custear a parcela que exceder 6% do salário básico do trabalhador.
11.3 – Descontar até 6% do salário do empregado como sua parte de contribuição (mesmo que o custo real seja maior, o trabalhador paga no máximo 6%).
12 – Etapas do processo:
12.1 – Solicitação: o trabalhador informa o endereço e o trajeto.
12.2 – Cálculo: empresa calcula o custo do transporte.
12.3 – Desconto: empregador aplica o desconto de até 6% do salário.
12.4 – Entrega: empregador fornece os créditos ou passes antes do mês de uso.
12.5 – O vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, não integra férias, 13º salário ou FGTS.
13 – Vale-Alimentação e Vale-Refeição – Conceito, Direitos e Deveres
13.1 – O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios concedidos pelas empresas para ajudar o trabalhador em suas despesas com alimentação. Embora não sejam obrigatórios por lei para todas as empresas, eles são muito comuns e podem estar previstos em acordos ou convenções coletivas.
14 – Vale-Refeição:
14.1 – Destinado para pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes ou padarias.
14.2 – Funciona como cartão ou voucher aceito em estabelecimentos credenciados.
15 – Vale-Alimentação:
15.1 – Destinado para compra de gêneros alimentícios em supermercados ou mercados.
15.2 – Permite ao trabalhador escolher os produtos para consumo em casa.
16 – Direitos do Empregado:
16.1 – Receber o benefício conforme as regras da empresa ou do acordo coletivo.
16.2 – Usar o valor para alimentação, de acordo com o tipo de vale.
16.3 – Em programas como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o valor tem incentivo fiscal e não integra o salário.
17 – Deveres do Empregado:
17.1 – Usar o benefício apenas para o fim previsto (alimentação ou refeição).
17.2 – Comunicar problemas ou irregularidades no uso ou recebimento.
18 – Deveres do Empregador:
18.1 – Fornecer o benefício conforme política interna ou exigência de acordo/convenção coletiva.
18.2 – Garantir o valor definido ou mínimo negociado em acordo.
18.3 – Fazer eventuais descontos limitados (em geral, até 20% do valor, se previsto em norma coletiva ou política da empresa).
18.4 – Manter a regularidade nos créditos ou entrega do benefício.
19 – Observações Importantes:
19.1 – Os vales não têm natureza salarial, ou seja, não integram férias, 13º salário, FGTS ou INSS.
19.2 – Participação do trabalhador (desconto em folha) deve respeitar limites definidos em acordo ou lei (em programas como o PAT, geralmente até 20%).
19.3 – A empresa escolhe o fornecedor ou administradora dos cartões, mas deve garantir ampla aceitação na região.