Projeto de lei que obriga a construção de alojamento para pernoite de porteiros é motivo de polêmica no setor

Edifícios residenciais e comerciais, sejam eles novos ou antigos, podem ser obrigados a incluir cômodos reservados para vestiário e eventual pernoite de porteiros e outros empregados ou prestadores de serviço. Isso se o Projeto de Lei (PL) nº 4.516/2008, de autoria do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ) e que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, for aprovado. O texto do PL diz que os padrões dos cômodos serão definidos por leis municipais. A proposta, no entanto, causa polêmica entre as administradoras de condomínios sobre o alojamento.

No Rio, a obrigatoriedade de alojamentos e vestiário foi instituida desde 2003 pela lei complementar 65, também de autoria do deputado Otávio Leite. O intuito é expandir aos municípios do estado assim como de todo o país

“Muitos porteiros moram longe de suas casas e, por isso, muitas vezes, acabam dormindo em condições bem precárias. O objetivo deste projeto é melhorar as condições de trabalho destes trabalhadores. Cada condomínio tem a sua administração. O que queremos dar é mais essa faculdade”, argumenta o deputado, que também instituiu o Dia do Porteiro para o município do Rio

De acordo com o presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi Rio), Pedro Wähmann, será difícil atender ao que determina o PL nº 4.516, já que os condomínios dos 5.565 municípios do país, independentemente da realidade de cada localidade, terão que ter condições estruturais e financeiras.

“É inadmissível levarmos mais um custo para os condomínios. Por não auferirem lucros, isto é, a cota condominial é o resultado da divisão das despesas do prédio, eles não possuem, da noite para o dia, condições financeiras para arcarem com essa despesa extra. Além disso, o condomínio que não tiver uma área livre para a construção desse alojamento logo trará o ônus para os condôminos, que poderão, por exemplo, perder a área de lazer ou a portaria para conseguir respeitar a legislação”, enfatiza Wähmann em nota divulgada pelo Secovi Rio.

O presidente da Associação Brasileira de Administração de Imóveis (Abadi), Pedro Carsalade, também acha desnecessária a obrigação de quartos para porteiros e zeladores, uma vez que a norma regulamentadora nº 24 já dispõe sobre “Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho” e especifica o tipo de instalação necessária – incluindo sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamento – aos estabelecimentos, de acordo com o porte.

“Se a lei for aprovada, os condomínios terão muitas complicações. Muitos prédios não têm espaço suficiente para construir um alojamento. O condomínio pode acabar dispensando funcionários para cumprir as obras. O custo dos funcionários representa cerca de 30%, mas pode chegar a 70% na folha do condomínio. O resto são despesas de manutenção, luz, mas o grande custo é o de mão de obra”, argumenta Carsalade.

Fonte: Zap

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