Você sabia ?
O seguro contra incêndio em condomínios é obrigatório. Caso não seja do interesse dos moradores contratar o seguro, o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assembléia a opção da maioria em favor da não contratação. Do contrário, o síndico poderá responder civil ou criminalmente pelo não cumprimento da lei.
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