Credicard fará refinanciamento de imóveis

A Credicard, empresa de soluções de crédito do Citigroup, entra no nicho de refinanciamento de imóveis, em parceria com a Brazilian Mortgages, que pertence ao Grupo BFRE (Brazilian Finance Real Estate), do setor financeiro imobiliário.

Nesse tipo de empréstimo, o tomador do crédito -que pode ser utilizado para qualquer finalidade- deixa como garantia um imóvel que esteja em seu nome.

Esse é um segmento ainda incipiente no Brasil.

Nos últimos anos, outras instituições começaram a oferecer produtos nessa linha, como HSBC, Itaú e Bradesco. Mas o segmento segue pouco expressivo no mercado de crédito do país.

“No exterior, como nos EUA, a participação desse tipo de empréstimo no total do crédito imobiliário supera 60%”, diz Fabio Nogueira, sócio-fundador e diretor da BFRE.

Contudo, é importante lembrar que a falta de controle sobre a qualidade do crédito foi o motor da crise que explodiu no mercado de hipotecas norte-americano e se alastrou para todo o sistema financeiro mundial.

Para evitar esse tipo de situação, dizem Credicard e BFRE, “há limites seguros” para o financiamento oferecido: a quantia não pode ultrapassar 50% do valor do imóvel e o comprometimento da renda familiar para o pagamento da dívida não pode ser maior que 30%.

Além disso, o valor do empréstimo, que começa em R$ 25 mil, pode chegar a, no máximo, R$ 750 mil.

“O brasileiro está aprendendo a se endividar, com um controle maior. Queremos oferecer todas as alternativas para que o consumidor selecione a mais adequada”, explica Leonel Andrade, presidente da Credicard, que começou a investir em crédito pessoal em 2009.

GARANTIA

Na avaliação de Gilberto Braga, consultor e professor de finanças do Ibmec-RJ, o desenvolvimento do refinanciamento imobiliário no país é positivo. Por existir uma “garantia real”, que é o imóvel, as taxas de juros tendem a ser menores do que outras praticadas no mercado.

Mas Braga alerta: esse tipo de crédito não é feito para “rolar outras dívidas”. “O tomador do empréstimo tem que ter planejamento e certeza de que vai conseguir honrar o compromisso. Caso contrário, corre o risco de perder a casa”, diz.

O consumidor deve lembrar que, na operação, o imóvel passa a pertencer ao credor por alienação fiduciária (mesmo mecanismo usado no financiamento para compra de imóveis e veículos) até a quitação da dívida.

Nesse caso, a execução da garantia (tomada do imóvel pelo credor) em caso de não-pagamento do débito é assegurada por lei.

Fonte: Folha

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