Brigas entre moradores devem ser controladas com regras claras

Brigas e discussões entre condôminos não se tornaram a maior preocupação dos síndicos à toa. Gerenciar conflitos é tão complicado que o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) elaborou uma cartilha com algumas regras para que a má relação entre vizinhos não acabe criando uma guerra interna.

O mais importante, dizem os especialistas, é o síndico manter uma relação de profissionalismo com os moradores, mas sem deixar de lado o fator pessoal, pois saber como agir em cada caso é muito importante.

A primeira coisa que um síndico deve fazer ao assumir o cargo é estabelecer as regras que irão conduzir sua administração, criando um regimento interno — afirma Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi Rio.

Os problemas, na maioria das vezes, começam quando o direito individual esbarra no coletivo. O som alto é o campeão das reclamações. Para resolver essa questão, o ideal é que o síndico estimule a conversa amigável entre os vizinhos, antes que o reclamante formalize ao condomínio sua insatisfação.

Dispositivo inusitado

Há quem leve a questão ao extremo. No edifício Presidente, no Centro de Curitiba (PR), o síndico criou o “Dispositivo antichacrinha”. A regra impede a permanência de pessoas na portaria ou em áreas de circulação por tempo maior que o suficiente para executar ações como entrar e sair ou embarcar e desembarcar de elevadores, sob pena de multa.

Exagero ou não, a medida foi aprovada pelos moradores. A situação, porém, pode e deve ser controlada antes de atos extremos como esse. A cartilha do Secovi ensina que deve-se evitar, por exemplo, andar em casa de salto alto. Parece uma coisa boba, mas não é nada agradável para alguns acordar com o “toc toc” incessante de manhã cedo.

Danos com objetos arremessados

Quem nunca viu uma guimba de cigarro ser arremessada pela janela de um edifício ou mesmo foi alvo dela? Vasos de plantas despencando da janela, durante um vendaval, são cenas que podem até não causar tanto espanto no cinema, mas, na vida real, eram custos — e problemas — para o condomínio.

Latinhas de cerveja ou refrigerante e brinquedos completam a lista dos objetos mais atirados nos condo$ínios — e os danos incluem estragos às áreas comuns, aos carros e às pessoas.

Custos divididos

De acordo com o advogado Leonardo Medeiros, da Schneider Advogados, os condomínios que passam por esse tipo de situação estão sujeitos a responder a ações movidas por vizinhos ou qualquer terceiro que se sinta lesado.

— Quando não se pode provar a culpa de um morador, os custos das indenizações serão divididos por todos os condôminos — explica o advogado.

Caso o condomínio somente consiga apontar o culpado após o término do processo judicial, o advogado afirma que é possível entrar com uma ação regressiva — com a cobrança da indenização sendo repassada ao morador que causou o dano.

Fonte: Extra

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