Fique atento! Uso racional da água em edificações vira lei
Secovi Rio
Se a população ainda tinha dúvidas sobre como criar estratégias para economizar água, a partir de agora é hora de começar a pensar em colocar a mão na massa. Foi promulgada a Lei Municipal nº 5.279, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 166, de 2009, de autoria dos Senhores Vereadores Elton Babú e Nereide Pedregal, que cria no município do Rio o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações.
De acordo com o artigo 1º, o objetivo é instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. As disposições da lei ei serão observadas na elaboração e aprovação dos projetos de construção de novas edificações.
As regras
O artigo 5º determina que nas ações de racionamento poderão ser utilizados os seguintes recursos: bacias sanitárias de volume reduzido de descarga; chuveiro e lavatório de volumes fixos de descarga; torneiras dotadas de arejadores. As ações de utilização de fontes alternativas compreendem a captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas; a captação, armazenamento e utilização de água servida; e a captação de água através de poços artesianos.
Segundo o artigo 7º, a água da chuva será captada na cobertura das edificações e encaminhada a uma cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água tratada, proveniente da Rede Pública de Abastecimento, tais como: regar jardins e hortas; lavagem de roupa; lavagem de veículos; lavagem de vidros, calçadas e piso.
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