Síndicos também têm de pagar INSS
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O síndico, no momento, está sendo mais exigido pelos condôminos do que antes. Hoje, o profissionalismo é fundamental para gerar bons resultados no ambiente coletivo do condomínio. Se parece, na verdade, um trabalho de um líder cauteloso com estratégias garantidas para ter um controle do sucesso. Mas como ficam as medidas previdenciárias?
A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual. Ele sendo isento da taxa condominial ou não, a contribuição é obrigatória. Apenas os que não recebem qualquer ajuda de custo ou isenção não devem contribuir. “Com a Lei 9876/99, se ele é apenas isento da taxa condominial, é considerado como contribuinte individual, devendo ser recolhido também o INSS sobre o valor da taxa de condomínio. Havendo pagamento mensal, deve-se recolher o INSS referente ao pro-labore do síndico”, alerta a advogada Dayane Fanti.
Mesmo quando se tratar de isenção da taxa condominial, segundo a Lei 8.212, de 24/07/91 (Art. 12), e suas alterações, o condomínio deve recolher 20% do valor pago ao síndico, pois essa também é considerada uma forma de remuneração. E ainda, o condomínio deverá registrar essa contribuição na GFIP mensal.
O cuidado que o condomínio deve ter, em caso de ser o síndico profissional, é o de exigir que ele tenha uma empresa (CNPJ) ou, caso contrário, seja inscrito na Prefeitura e no INSS. “Se ele for autônomo (contribuinte individual), haverá a necessidade de o condomínio recolher o INSS”, alerta Dayane.
Gerar uma equipe de profissionais, contratar prestadores de serviços e ainda lidar com os conflitos entre moradores são ações que um síndico deve ter em sua agenda no dia a dia. Tudo isso muitas vezes com um caixa apertado, sacrificado pela alta inadimplência, tão comum nos condomínios.
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