Como resolver os conflitos em relação aos animais de estimação?
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Quem procura condomínio para morar está à procura de tranquilidade e privacidade. Mas nem todos os condomínios podem garantir isso. O maior número de reclamações em prédios residenciais é relacionado a barulhos. Em boa parte das vezes, os ruídos vêm de animais de estimação.
Muitos condomínios que têm a presença de animais não conseguem fugir dos conflitos entre síndicos e moradores. Latidos altos, além de mau cheiro e pulgas, estão entre as queixas mais comuns. Como administrar este problema?
Para responder a pergunta acima, o jornal O Diário conversou com a assessora jurídica do Secovi/ Maringá, Élida Cristina Mondadori. Segundo a advogada, a permanência de animais é regulamentada pela lei e pela convenção do condomínio.
Cada condomínio tem a sua própria convenção. “O que se tem notado é que, em casos onde não há consenso ou que a convenção proíba, quando o assunto chega ao Judiciário, existe uma tendência de permitir a permanência de animais, desde que não haja danos ou incômodo aos demais condôminos”, explica.
Entretanto, isso não pode ser considerado regra, alerta Élida. “A regra, a princípio, é seguir o preceito da convenção do condomínio. No caso de descumprimento das normas, o morador deverá sofrer as sanções previstas na convenção e no regimento interno, bem como a legislação que regulamenta o direito de vizinhança”, orienta.
A chamada Lei dos Condomínios, de 1964, diz que todo condômino tem o direito de usar de seu apartamento, segundo suas conveniências e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores.
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