A hora da assembleia geral e das principais decisões do condomínio
O Globo
Tem gente que sente um frio na espinha só de pensar em ir à reunião de condomínio. Mas essa é daquelas obrigações das quais não há como fugir. Afinal, é durante a assembleia geral que se resolvem as principais questões dos condomínios: escolha do síndico, orçamento do ano e aprovação das contas do ano anterior. Ou seja, quem quiser ficar por dentro de como seu dinheiro está sendo gasto tem que comparecer.
A lei obriga a realização das assembleias gerais ordinárias ao menos uma vez ao ano, sem definir contudo um prazo. Mas, a maioria dos condomínios costuma realizá-las justamente nesse primeiro trimestre.
— É importante o morador participar dos encontros porque nessa ocasião são tomadas decisões que tornam-se regras do condomínio e que só poderão ser anuladas judicialmente ou por deliberação de outra assembleia — ressalta Cristiane Salles, especialista no ramo.
Se ao morador, cabe apenas comparecer, o síndico deve estar atento a uma série de outras regras para que a assembleia não possa ser contestada depois. Prazos de convocação, atas, quóruns são fatores estipulados por lei e, portanto, devem ser obedecidos. Veja algumas regrinhas abaixo.
— A convocação. Deve ser enviada por carta registrada com aviso de recebimento. Ou, deve ter a entrega protocolada, obedecendo o prazo mínimo determinado na convenção. A responsabilidade de convocar os condôminos é do síndico. Mas, se não houver um síndico eleito, ou se ele não cumprir com a obrigação, um quarto dos condôminos também pode fazer a convocação de uma assembleia, que terá valor legal.
— O balanço. As contas do ano anterior devem ser entregues com pareceres assinados pelo Conselho Consultivo Fiscal. E cópias desses documentos devem ficar arquivadas com os responsáveis pela administração do prédio.
— Os quóruns. São definidos pela convenção do condomínio. Na ausência de convenção, vale o que diz o Código Civil: as decisões da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes, que deverão representar pelo menos metade das frações ideais. Em segunda convocação, a decisão será tomada pela maioria dos votos dos presentes. Os condôminos também podem votar através de procurador, desde que apresente procuração com firma reconhecida. Caso o proprietário do imóvel não compareça, o inquilino, mesmo sem procuração, poderá votar em questões envolvendo despesas ordinárias de condomínio, bastando, para isso, apresentar cópia do contrato de locação.
— O orçamento. As despesas do ano anterior devem ser consideradas durante a previsão orçamentária, fazendo os reajustes contratuais e calculando a média dos aumentos das contas públicas e dissídios coletivos. Também devem ser consideradas as despesas sazonais, como o décimo terceiro salário, além do fundo de reserva.
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