Confraternizações barulhentas: como lidar?
Quando o tema é a utilização das áreas comuns de um condomínio, os vizinhos podem entrar em embates. Se acrescentarmos barulho, que é o campeão de reclamações num prédio, a esses combates, imagina o tamanho da polêmica?! Esse é o tema do post de hoje, que vem falando das confraternizações barulhentas. Confira!
Veja como proceder:
– Primeiramente, analise a situação para saber se cabe intervenção. Para isso, siga as regras do Regulamento Interno e da Convenção do condomínio. Além delas, o bom senso deve prevalecer, é claro. Avalie, por exemplo, fatores como a intensidade do barulho, horário, se o morador em questão reclama de tudo no condomínio etc. Essa análise deve ser feita por qualquer morador do prédio, além, é claro, do porteiro/zelador, antes da reclamação.
– Uma vez constatado o descumprimento de normas, o porteiro ou outro funcionário do condomínio pode contatar o morador inconveniente, alertando sobre a desobediência das regras.
– O síndico deve intervir diretamente se o barulho persistir, mesmo após a reclamação do funcionário do prédio, tomando maiores providências.
– Uma medida extrema, caso o barulho esteja incomodando a muitos condôminos e não tenha parado mesmo com todas as possibilidades de intervenção, é chamar a polícia. Algumas observações:
O autor da denúncia (qualquer condômino) deve estar presente quando a polícia chegar;
A polícia pode entrar no condomínio, desde que autorizada pelo síndico ou zelador;
Ela não tem o direito de invadir nenhuma unidade, servindo apenas para intimidar o infrator.
– Independentemente da resolução, é recomendável que se registre, no livro de ocorrências do condomínio, a queixa sobre o descumprimento – esse registro pode ser feito no dia seguinte e por, além do síndico, qualquer morador que tenha reclamado sobre a situação.
– Caso o barulho não tenha cessado, mesmo após a notificação do funcionário e a intervenção do síndico, além do registro no livro de ocorrências, o síndico ou a administradora pode enviar uma advertência ao condômino infrator, no dia seguinte.
– Se houver reincidência, pode-se aplicar uma multa (seguindo, novamente, o Regulamento Interno e/ou a Convenção).
– Em casos que envolvam a quebra de vidraças, por exemplo, o condomínio pode registrar um boletim de ocorrência contra o condômino infrator.
Além dessas atitudes, alguns aspectos devem ser observados:
– O horário de silêncio costuma ser das 22h às 08h. Isso não quer dizer que não possa haver festas durante esse período, mas sim que o bom senso, principalmente relacionado ao barulho, deve existir.
– Nem o síndico, nem o zelador (ou qualquer outro funcionário do condomínio) podem cortar a luz da unidade inconveniente, por maior que seja a reclamação dos vizinhos. Já no salão de festas, por exemplo, que é um espaço comum do condomínio, a luz pode ser cortada (lembrando que trata-se de uma medida extrema).
– Se, mesmo aplicadas multas em algum morador reincidente, ele continuar a infringir as normas do prédio, o condomínio pode entrar com uma medida judicial, pedindo a exclusão do condômino. Lembrando que essa é uma medida muito extrema e que deve ser fundamentada com as advertências, multas e demais documentos comprobatórios.
Com essas dicas que demos hoje, esperamos ter te ajudado a melhor encarar a situação das festas barulhentas, que podem gerar muita dor de cabeça. Boa sorte na resolução desses conflitos, lembrando que a paciência e o bom senso devem estar em primeiro lugar. Respire fundo!
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