Como tornar a multa um instrumento eficiente
Um condomínio possui diversas pessoas morando, com diferentes tipos de costumes e hábitos. Por isso, para assegurar o bem-estar de todos, impor regras é necessário. Porém, sempre existe aquele que insiste em não respeitar as normas condominiais e, dessa forma, medidas mais duras devem ser tomadas, como a aplicação de multas. Confira na nossa matéria de hoje algumas dicas para tornar a multa do seu condomínio um instrumento eficiente.
Previstas nos Arts. 1336 e 1337 do Código Civil, as multas são instrumentos legais utilizados para penalizar o desrespeito às regras em condomínios. Entenda o processo para aplicação, os requisitos legais, os valores e a forma de aplicação das multas condominiais.
1) A aplicação de multa por descumprimento das regras do condomínio está prevista no Código Civil, deve constar na convenção e pode ser inserida ainda no regimento interno. Os valores e a forma de cobrança são decididos em assembleia, por dois terços dos condôminos, e o resultado vai para o regimento interno.
2) A multa deve ser disciplinada pela convenção e/ou regimento, nos quais o síndico deve se basear para aplicar a penalidade. Falando em síndico, deve haver uma gradação por parte dele. Primeiro uma advertência verbal, depois escrita e somente mais tarde a aplicação de multa. Vale lembrar que algumas convenções suprimem algumas das etapas supracitadas. Por isso, tanto o síndico quanto o condômino deve utilizar a convenção ou regimento para regular essa questão em especial.
3) O síndico deve ter provas materiais da infração cometida pelo condômino, tais como: fotos, áudios, vídeos, relatos por escrito no livro de registro, testemunhas, etc. Lembrando que as imagens e áudios devem ser captados de forma não invasiva e endereçadas junto com a advertência ou multa somente ao destinatário e não divulgada aos demais condôminos.
4) Advertência: Instrumento de manutenção da ordem nos condomínios e possui por finalidade de admoestação do condômino que venha a praticar qualquer ação contrária à convenção.
Notificação: Comunicado oficial de que o condômino foi multado por descumprir as regras do condomínio. Essas notificações devem ser enviadas por escrito e devem contar com a confirmação de recebimento do morador infrator.
5) Se o condômino se recusar a receber ou assinar a notificação acaba fazendo o processo se arrastar e termina por desmoralizar e inibir a multa, fracassando a punição. Nesses casos o síndico deve fazer a entrega na presença de duas testemunhas, do subsíndico, de um membro do conselho fiscal ou de um funcionário do condomínio.
6) O envio da notificação é importante porque no documento deverão ser lançadas com objetividade e clareza a data e os fatos que fundamentam a advertência. Essa ação possibilita que o morador possa defender-se, através de recurso que será levado à apreciação da assembleia geral.
Bom, essas foram só alguns dos principais pontos relacionados à multa de condomínio. Caso ainda tenha ficado alguma dúvida acerca do tema, nos envie que responderemos com todo prazer. Agora, se você gostou da nossa matéria de hoje compartilhe com os seus amigos e vizinhos.
[ssba-buttons]