Quais são as obrigações legais dos condomínios em relação à acessibilidade de idosos?

Para os idosos subir e descer escadas pode ser uma tarefa dificultosa em um condomínio sem adaptações. Cabe ao síndico propiciar condições de acessibilidade não só para os idosos, mas também para as pessoas com dificuldades de acessar não só a sua própria unidade, como às demais áreas comuns da edificação até a via pública.
Os direitos de igualdade, locomoção, inclusão social e a vedação a qualquer ato de discriminação às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, não é assunto recente em nosso país. Mas ainda assim, é muito comum as pessoas possuírem dúvidas referentes ao assunto, por exemplo, se é obrigatória a realização de adaptações, aquisições de equipamentos, instalações de rampas, elevadores adaptados, corrimão contínuo, banheiros adaptados, cadeira de rodas, dentre outros equipamentos que possam auxiliar na locomoção dessas pessoas que possuem limitações.
Mas, não basta existir o equipamento de acessibilidade. É preciso que o equipamento esteja funcionando e consiga cumprir o seu objetivo, que é facilitar a locomoção e o acesso da pessoa com dificuldades. Havendo qualquer tipo de “ação discriminatória” ou, até mesmo “omissão” esses casos poderão ser denunciados às autoridades (Art. 7º), podendo, ainda, ser configurada a prática do crime previsto no Art. 88 do Estatuto, in verbis:
“Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa”.
Com relação ao orçamento do condomínio, de fato, deve ser primeiro deliberada em Assembleia Geral o assunto, mediante prévio estudo da “viabilidade técnica”, para a instalação do aparato ou reformas e adaptações necessárias, o que certamente significará mais despesas.
Como sugestão, o condomínio pode estudar a possibilidade de criar um “fundo de obras de acessibilidade” para a realização de obras e adaptações aos poucos, sem sobrecarregar o orçamento e sem prejudicar o direito dos condôminos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
Importante, ainda, introduzir nos Regulamentos Internos essas normas de acessibilidade, transformando o condomínio um ambiente melhor para todos os residentes, sem restrição de acesso a ninguém.
Trata-se do exercício da própria Cidadania! Afinal, hoje podemos estar saudáveis e jovens, mas amanhã?
Gostaria de receber contatos de empresas e/ou pessoas competentes para resolver problemas de acessibilidade no meu predio.
Oi Graziano, nós indicamos a LVM Michel Arquitetura LTDA!
A arquiteta Lilia é especialista em estudos de acessibilidade. Segue o contato: Lilia Michel da Motta (21) 9.9618-6979
Atenciosamente,
Equipe Quality House.