Inquilino pode ser síndico?

Cada vez mais condomínios, sejam verticais ou horizontais, são construídos e vendidos, afinal, as famílias buscam por locais seguros para morar e que agreguem facilidades como espaços de lazer, festa, etc.
Desse modo, inúmeras dúvidas surgem quanto a gestão e regras desses espaços. Para isso, há no novo Código Civil a Lei do Condomínio.
Afinal, inquilino pode ser síndico?
Segundo o artigo 1.347, do Código Civil, não há qualquer proibição se o inquilino pode ser síndico ou não.
O artigo diz: “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
A convenção do condomínio pode dizer o contrário?
Algumas convenções internas podem ter cláusulas que proíbam que inquilinos sejam síndicos, permitindo apenas aos proprietários.
Por outro lado, nenhuma convenção ou regimento interno se sobrepõe ao Código Civil, tampouco contrair leis municipais, estaduais ou federais.
Outras regras
Outra proibição comum é que o inquilino não vote nas assembleias.
Nesses casos, nas questões que não tem relação com despesa extraordinária, desde que o locador não compareça pessoalmente ou por procurador, o condômino (inquilino) pode votar.
O inquilino também pode votar em eleições de conselheiros e síndicos e para aprovação ou não de prestações de contas. Em todos os casos, há necessidade de uma procuração do dono do imóvel, desde que o proprietário não compareça à assembleia, bem como o imóvel esteja com o pagamento do condomínio em dia.
Em casos mais extremos, alguns regimentos internos até mesmo dão prioridade de locação de espaços comuns para os proprietários em detrimento de inquilinos. Essa “regra” é altamente abusiva, afinal, estes pagam as taxas condominiais e contribuem com a manutenção e melhoria dos espaços comuns.
Nestes casos cabe uma notificação extrajudicial para aquele que restringe o direito a fim de que as cláusulas abusivas sejam anuladas. Em último caso, uma ação de declaratória do juiz precisa ser feita.
Fonte: Condo Brasil
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