Lei Antifumo em condomínios: o que você precisa saber?

Em 2014, a Lei Antifumo passou a valer em âmbito federal e os desentendimentos entre vizinhos por causa do cigarro diminuíram. Mas, mesmo com a lei em vigor, ainda restam dúvidas: é permitido fumar dentro dos condomínios?
A Lei Federal nº 12.546 proíbe o ato de fumar em espaços de uso comum, total ou parcialmente fechados, em que haja circulação de pessoas. Para conferir ela na íntegra, clique aqui. Por ter abrangência federal, ela está acima de qualquer regimento interno de condomínio.
Lugares abertos
A Lei não se opõe ao fumo em lugares abertos, mas a permissão para fumar dentro do condomínio deve ser estabelecida pelo regulamento interno. A decisão da assembleia deve ser divulgada por informativos, circulares, atas ou qualquer meio de comunicação utilizado pelo condomínio.
Penalidade pelo descumprimento
Se alguém estiver fumando em uma área não permitida pela Lei Antifumo, a multa é imposta ao condomínio. Porém, existe a possibilidade desse valor ser pago pelo infrator, o que precisa ser aprovado em assembleia. Para evitar questionamentos posteriores, pode-se incluir, previamente, na convenção ou no regulamento interno, quem será responsabilizado em casos como este.
E quando o vizinho é fumante?
Fumar na sacada do seu apartamento é um direito do morador e não se enquadra nas proibições da lei, mas, se causar qualquer tipo de incômodo ao vizinho, é possível que este reclame com base no direito de vizinhança, regulamentado pelo Código Civil.
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