Obras em condomínios: como evitar que se transformam em transtornos ou tragédias

O recente caso envolvendo a queda do Edifício Andrea jogou luz para uma questão sensível a qualquer condomínio: a necessidade da realização de obras de manutenção e os cuidados que os síndicos devem tomar ao contratar empresas para tocar o projeto. É fundamental que o administrador opte uma firma especializada em obras em condomínios, principalmente quando em reforma de fachadas. Na hora da contratação, aconselha-se ao síndico visitar a sede da empresa, solicitar todos os originais das certidões negativas e ver os trabalhos executados nos últimos cinco anos.

– Há sempre o risco de se contratar uma empresa que apresenta preços abaixo dos praticados no mercado ou que usam do artifício de acertar diversas obras ao mesmo tempo e que, depois, apresentam problemas de seguir o cronograma proposto, além de não cumprirem com critérios de qualidade e segurança desejados – explica o gerente na área de condomínio, Agnaldo Teixeira.

No caso do edifício Andrea, pelo que foi apurado, passava por obras, porém, com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sem o detalhamento do que seria feito no edifício. Técnicos da Cipa destacam os riscos relativos a falta desse tipo de documentação.

– Todas as unidades em que forem realizadas obras deverão comunicar à administração o que será feito, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) elaborada pelo engenheiro ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) elaborada por um arquiteto -, destaca o gerente de Condomínios, Agnaldo Teixeira.

Segundo Teixeira, o síndico deve tomar as medidas preventivas para mitigar os riscos, contratando empresas através de processo de concorrência para realização das obras apontadas na auto vistoria. Também é necessária a realização de uma análise documental da empresa e de seus respectivos seguros, uma vez que ele responderá civil e criminalmente por todo sinistro que ocorrer.

Já o supervisor de Condomínio, André Ricardo, ressalta a importância da manutenção preventiva e corretiva das edificações através de um cronograma de execução e estabelecendo as prioridades.

– É importante estar sempre atento à legislação que busca prevenir incidentes como este, como por exemplo, a auto vistoria predial, na qual a edificação passa por uma vistoria estrutural, realizada por um engenheiro.

O tempo de duração da obra acaba sendo uma dor de cabeça a mais para todos os condôminos.

– Os atrasos, geralmente, ocorrem por conta de imprevistos, muitos dos quais acontecem por falhas no planejamento da obra – explica André Ricardo.

Via SEGS

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