Você sabia? É lei: opção de pagamento antes da suspensão de serviços públicos

A Câmara Municipal do Rio publicou, em 22 de abril, a Lei nº 6.871, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos a oferecem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço. A lei é da autoria da vereadora Vera Lins.

De acordo com a Lei, as empresas concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido e, para isso, deverão oferecer a opção de pagamento por meio de cartão de débito. A máquina de cartão para o referido pagamento do débito será de porte obrigatório dos agendes concessionários que efetuem as suspensões de fornecimento.

A Lei nº 6.871/21 diz que a possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço e o pagamento impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço.

Caso o agente concessionário esteja sem a máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, em 22 de abril de 2021.

Fonte: ABADI

[ssba-buttons]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre Nós

A Quality House atua há mais de 30 anos no mercado imobiliário. Fundada em 1993, a jovem e inovadora empresa sempre se destacou pela implantação de novos conceitos, que a transformaram em uma referência de sucesso no segmento.
facebook

Agenda

outubro 2021
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  

Receba nosso informativo gratuitamente