Boa hora para resolver dívida antiga com crédito imobiliário

Em todo o país, a Justiça Federal e a Corregedoria Nacional intensificam os mutirões de conciliação, destinados a resolver a situação de mais de 500 mil mutuários que celebraram contratos sob as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), assinados entre o final da década de 1980 e o ano de 1995, e que não contam com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Quem possui contratos de financiamento com o SFH celebrado nesse período e está disposto a fazer acordo, deve informar-se sobre o mutirão de conciliação junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente a sua região. Os endereços eletrônicos (site e e-mail) podem ser obtidos no portal da Justiça Federal.

O que era e qual a função atribuída ao FCVS – Extinto durante o governo Collor, o FCVS consistia numa espécie de subsídio, destinado a fazer frente aos eventuais saldos negativos no âmbito do SFH, referentes ao financiamento de imóveis.

Também e principalmente, o FCVS tinha como função cobrir o montante que, ao final do prazo de financiamento, restava como resíduo (hoje, em alguns casos, esse resíduo chega a duas vezes o valor de mercado do imóvel), ainda que o mutuário houvesse quitado em dia todas as prestações.

Extinto o fundo, milhares de mutuários acabaram por descobrir que, independente de quantas parcelas quitaram, ainda devem ao financiador o equivalente a até dois imóveis iguais ao adquirido. As distorções ocorreram porque as correções salariais e as correções financeiras eram feitas com base em índices muito diferentes; por conta dos altos juros cobrados à época; e devido a uma inflação avassaladora.

Sentindo-se prejudicados, os mutuários recorreram à Justiça, que desde 2008 busca na conciliação uma saída para o impasse, o qual se prolonga há duas décadas. Na renegociação proposta pelo mutirão, que vale também para inadimplentes, será apurado o valor pago pelo mutuário, e confrontado com o preço atual de mercado do imóvel. A diferença será o novo saldo devedor, livre dos vícios da época, e o mutuário poderá renegociar o financiamento, em até 15 anos.

Atualmente, os contratos objetos do mutirão são administrados pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal especialmente criada em 2001 para efetuar a cobrança desses empréstimos (antes, eram gerenciados pela Caixa Econômica Federal). Para renegociar a dívida, o mutuário deverá desistir da ação na Justiça.

Fonte: R7

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