Recursos para habitação poderão ser condicionados à presença de creche

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Os recursos públicos destinados à construção de conjuntos habitacionais de grande porte e de interesse social poderão passar a ser condicionados à inclusão, em tais empreendimentos, de estabelecimentos de educação infantil.

A medida, que está prevista no Projeto de Lei 5900/09, foi aprovada na última quarta-feira (6) pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Segundo o texto original, elaborado pelo Senado, a construção das creches será obrigatória caso a infraestrutura da região não seja suficiente para atender à demanda

Dever do poder público

A relatora da medida, Eliana Rolim (PT-RJ), afirmou que é fundamental assegurar educação para crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, sobretudo nas famílias de baixa renda. Esses elementos fazem parte dos deveres do próprio poder público, assim como o de alcançar a justiça social.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, Eliane ainda deixou claro que o poder público se manifestará sobre a exigência ou não das creches ainda no processo de licenciamento do conjunto habitacional. Por fim, destacou que os gastos despendidos com a construção desse tipo de estrutura não integrarão o financiamento habitacional em si.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em reme de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Contribuição e Justiça e de Cidadania.

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