Prédios residenciais terão de fazer coleta seletiva de lixo

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Prédios residenciais com mais de três andares terão que disponibilizar recipientes para coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro. A obrigação consta da lei 6.408/13, publicada no Diário Oficial do Executivo da quarta-feira 13/3/13. A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que reforçou seu caráter educativo. “Muito se fala sobre a coleta seletiva, e pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A ideia desse projeto é disciplinar e incentivar esse hábito”, explicou o autor da proposição. “O passo seguinte será educar a empresa de coleta para a retirada correta dos materiais”, complementa. A lei começará a vigorar 90 dias após sua publicação.

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