Regulamentação da autovistoria de condomínios sai nos próximos dias

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Deve ser publicado até o dia 15 o decreto que regulamenta as duas leis, uma estadual e outra municipal, que instituem a obrigatoriedade de autovistoria em condomínios a cada cinco anos. A regulamentação, contudo, não deve botar um ponto final na polêmica criada pela nova legislação, já que alguns pontos permanecem pouco esclarecidos.

Esperada por administradoras e síndicos, a regulamentação não deve apontar um modelo de laudo como era esperado, por exemplo. Os laudos ficarão a cargo de cada profissional contratado pelos condomínios para fazer a vistoria. Profissionais atuantes nesse mercado temem que isso crie uma indústria de distribuição de laudos técnicos, sem que as vistorias sejam feitas com o cuidado necessário. Já há no mercado, inclusive, empresas oferecendo serviços com preços fixos por número de andares, sem levar em conta a metragem quadrada de cada prédio, que é a prática mais comum no mercado, hoje.

— O poder público deveria se preocupar em conscientizar a população sobre a importância desse tipo de vistoria. Afinal, nenhum material é eterno. Há desgastes naturais do tempo. Meu medo é que a vistoria se torne uma mera formalidade, que os condomínios contratem empresas que cobram barato, só para ter o laudo — diz o engenheiro Antero Parahyba, que trabalha com vistorias há 28 anos.

Como fazer essa vistoria também poderá ser um problema que nem a lei estadual, nem a municipal conseguirão resolver. É que para atestar realmente as condições da estrutura de um prédio, os profissionais precisam entrar em todos os apartamentos. Mas, se algum morador se recusar a abrir a porta, ninguém pode obrigá-lo, já que a Constituição garante o direito à inviolabilidade do lar.

— Cria-se aí um impasse que só uma lei federal pode resolver — diz Parahyba, lembrando que há um projeto tramitando no Senado que também fala sobre o assunto.

Outro ponto polêmico é que o controle da prefeitura será feito através de um site onde os síndicos dos condomínios vão preencher um formulário dizendo se os prédios passaram pela vistoria e se estão adequados ou não, informando o nome e registro do profissional que assina o laudo. Mas a posse do laudo fica com o condomínio, apenas. Como a lei responsabiliza os profissionais em caso de acidentes, eles temem que algum erro durante o preenchimento do formulário possa causar algum tipo de problema. É que as vistorias devem ser feitas a cada cinco anos e a lei diz que os engenheiros ou arquitetos que fizerem os exames devem garantir que aquele prédio está em condições durante todo esse período.

— Eu só posso atestar a condição do prédio naquele momento. Mas no dia seguinte à vistoria, alguém pode cortar um pilar. E eu não posso ser responsabilizado por isso — alega Parahyba.

O assunto também vem preocupando os síndicos. Alguns até já se movimentam para adequar seus condomínios às leis, já que eles também podem ser responsabilizados civilmente em caso de desastres como desmoronamento ou incêndio. Presidente da Associação de Moradores do Morro da Viúva, que reúne prédios da Avenida Rui Barbosa e início da Praia de Botafogo, Maria Theresa Sombra, reuniu síndicos da associação para uma palestra com um engenheiro sobre o tema. Alguns deles já decidiram inclusive fazer um primeiro diagnóstico das condições de seus prédios.

— A autovistoria engloba muitos aspectos. Então, eu prefiro me antecipar à regulamentação e já fazer esse primeiro exame, pois isso já vai me dizer se eu preciso fazer alguma obra emergencial ou não — diz ela, que também é síndica de seu condomínio. — No meu caso, acho que não terei problemas porque há oito anos venho fazendo reformas no prédio. Então, nossa manutenção está em dia.

Outra preocupação comum entre os síndicos é de onde tirar o dinheiro para pagar as vistorias. Um exame completo pode levar até dois meses para ser feito e custar até R$ 20 mil, dependendo do tamanho do prédio. Para isso, a única maneira é mesmo se planejar. Nesse primeiro momento, poucos vão conseguir fugir das cotas extras. Mas com o tempo, é possível incluir os custos no orçamento e usar o fundo de reserva para o gasto extra.

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