Controle de Visitantes na Portaria de Condomínio

É cada vez mais necessário aprimorar e incluir métodos que ajudem na segurança do condomínio, para que haja proteção e o condomínio corra menos risco de assaltos, roubos ou pessoas não autorizadas circulando. Dessa forma, a portaria de condomínio deve contar com um porteiro preparado e que siga uma conduta alerta e preventiva quanto às pessoas que entram e saem do local, pois sua posição é muito visada e importante para manter-se a segurança do condomínio.

A segurança do condomínio pode ser garantida se trabalhados os pontos críticos, que são as entradas e saídas na portaria de condomínio, por isso, o controle de visitas deve ser sempre rigoroso. Principalmente em condomínios de grande porte, há um alto número de pessoas circulando e, além dos moradores, há sempre a presença de visitantes, pessoas que prestam serviços, entregas e semelhantes.

Assim, deve ser defendido um processo para o monitoramento de pessoas externas que chegam a portaria de condomínio, o ideal é que cada pessoa externa passe pelos seguintes passos:

  • Identificação: via comunicação eletrônica com o porteiro, sem entrar na portaria de condomínio, deve ser anunciado o nome, objetivo de sua entrada, o apartamento que será visitado e, ainda melhor, a pessoa com quem tem contato.
  • Confirmação: O porteiro deve interfonar para o apartamento em questão, perguntar se está esperando alguém, e que um indivíduo (citar informações passadas) está solicitando entrada na portaria do condomínio.
  • Entrada/Negação: Após confirmação (e somente após essa) deve ser permitida a entrada pela portaria de condomínio. Em caso contrário, a entrada não é permitida, e não se deve abrir exceções, o porteiro pode recomendar que o indivíduo entre em contato por seus meios com o morador que permitiria sua entrada.
  • Registro: Para melhor controle de informações, recomenda-se que se registre as informações principais das pessoas externas que entram no condomínio (nome, apartamento visitado, entrada e saída).

 

Cuidados que se deve ter:

– Se não houver ninguém no apartamento referido, ou caso não haja certeza sobre a espera de alguém externo, NUNCA se deve permitir a entrada.

– Entregas devem ser RETIRADAS pelo próprio morador, SEM permitir a entrada do entregador, o porteiro pode pegar a encomenda pelas grades do portão.

– Caso o visitante usufrua de uma vaga na garagem, cedida por um dos apartamentos, SEMPRE deve-se registrar a placa do carro e o apartamento responsável por aquele visitante.

Fonte: Blog SocialCondo

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