Violação Gera dano Moral
O uso, pela empresa, de informação obtida pela violação de correspondência de ex-empregado geral dano moral. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pela misitra Nancy Andrighi. No caso julgado, a Comercial de Combustíveis Aliança Ltda. usou informações de extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma ex-funcionário, enviado para a sede, em contestação a uma ação trabalhista movida por ele contra a empresa.
O ex-funcionário, enviado para a sede, em contestação a uma ação trabalhista movida pora ele contra a empresa.
O ex-funcionário moveu ação contra a revendedora de combustíveis por ter violado seu extrato do FGTS e usado as informações em ação trabalhista, dando publicidade indevida a esses dados e violando seu direito à privacidade. O pedido foi negado em primeira instância.
Fonte: Jornal do Comércio
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