Como funcionam as reformas e manutenções
Quando um imóvel é alugado, muitas vezes podem surgir dúvidas sobre o que pode ou não ser feito em relação às reformas, além da indagação de quem deve pagar (o locador ou o locatário) algumas manutenções. Para ajudar a esclarecer esse assunto, resolvemos abordá-lo no post de hoje. Confira!
Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que, no contrato, devem estar explicitadas as responsabilidades do locador e do locatário, incluindo o tema das manutenções e reformas. No caso de descumprimento, deve estar estipulado, também em contrato, um valor de multa. Assim, evitam-se mal entendidos.
Portanto, o proprietário e o inquilino podem conversar livremente sobre o assunto, discutindo sobre as eventuais reformas e delimitando quem se responsabiliza pelo que. Depois de resolvido, devem colocar as deliberações em contrato, incluindo, como falado, multas por possíveis descumprimentos.
Além dessa conversa e acordo, é preciso realizar uma vistoria antes da locação se efetivar, colocando as observações dessa visita no contrato. Isso porque o locador precisa entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, enquanto o locatário precisa devolvê-lo nas mesmas condições em que o encontrou.
Isso gera outra discussão: a permissão, ou não, do inquilino fazer mudanças no imóvel. Se ele precisa devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu, não pode fazer alterações (salvo quando autorizado pelo proprietário). Ou, até pode, porém, deixando, depois, tudo como estava antes.
É aconselhado conversar com o proprietário caso queira fazer alguma transformação e, caso ele autorize (explicitamente, por escrito), pode-se, então, realizar as mudanças sem medo e sem nenhum perigo, e também sem a necessidade de “desfazer” a transformação quando for entregar de volta o imóvel.
Caso, no contrato, esses aspectos não sejam abordados, existe a Lei da Locação, que dispõe de obrigações do locador e do locatário durante um contrato de aluguel. Confira algumas principais, abaixo:
– O locador deve entregar o imóvel num estado que sirva ao uso que o destina, respondendo por defeitos ou vícios anteriores à locação. Ou seja, ele deve fazer quaisquer reformas/manutenções de reparo/conserto de algum problema que já existia no imóvel antes do momento da nova locação. Então, se o inquilino encontrar, por exemplo, vazamentos e telhas quebradas, deve acionar o dono do lugar (através da imobiliária), que tem o dever de reparar esses problemas.
O locador também precisa manter em forma o destino do imóvel durante a locação. Ou seja, se responsabilizar pelas reformas e manutenções que dizem respeito à estrutura – telhado, paredes, muros… Isso também acontece quando o dano tiver sido causado por ações da natureza, como chuvas e tempestades – devendo, o locatário, informar qualquer situação dessas o quanto antes, ao locador, que providenciará o conserto.
– O locatário, por sua vez, tem a responsabilidade de consertar danos causados por ele mesmo, ou por terceiros, durante a vigência do contrato. Mesmo que não tenham sido intencionais ou causadas por mau uso, os problemas devem ser reparados pelo morador, Alguns exemplos mais comuns são:
– Danos no encanamento provocados pelo descarte de objetos em ralos e vasos sanitários;
– Depredações nos móveis ou bens – como armários, portas, pias etc.
Além disso, o inquilino também é responsável pelas manutenções necessárias ao uso do imóvel – já que a conservação dele é sua obrigação. E, como já mencionado, já que ele precisa entregar o imóvel no estado em que o recebeu, qualquer interferência sem prévia autorização do proprietário deve ser desfeita e tudo deve voltar a ser como era, quando o imóvel foi recebido pelo inquilino.
E então, o que você achou de todas essas informações? Já sabia de tudo isso?! Esperamos que tenhamos te ajudado a esclarecer os direitos e deveres, tanto do locador, como do locatário, no que diz respeito às reformas no imóvel alugado, evitando confusões. ☺
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