Síndico tem poder para demitir e contratar, mas é melhor conversar

Sou síndico e tenho vivido conflitos na gestão do condomínio, junto com o administrador, recém contratado. O que posso fazer para melhorar nosso relacionamento? Já pensei em deixar a função. (Mateus Gustavo – síndico)

Ser sindico é realmente uma função, por vezes, muito difícil. Quando a assembleia elege o sindico, concede a ele determinados poderes para gerir o condomínio e, entre eles, está o de contratar e demitir funcionários. Porém, acredito que o diálogo permanente é a melhor maneira de se superar questões como esta.

Moro num prédio antigo, que possui uma área de circulação interna, com boa ventilação e luz. Um dos moradores construiu um puxadinho que está atrapalhando a circulação. Que medidas podemos tomar para retomar o projeto original? (Vanusa Lima)

Área de circulação é um bem de todos os condôminos e nada pode ser construído nela, salvo se houver uma assembleia e a mesma deliberar em contrario. A administração deve notificar o condômino infrator, dando um prazo para que seja retirada tal construção, sob pena de aplicação de multas previstas na convenção ou ação judicial determinando a demolição.

A taxa de fundo de obras pode ser usada para o pagamento das contas do condomínio em alguma hipótese? (Anônimo)

Se a taxa foi criada especificamente para obras, em nenhuma hipótese deve ser usada para outro fim. Na maioria dos condomínios existe um fundo chamado de FUNDO DE RESERVA, que pode ser usado emergencialmente para quitação de contas, porém, o sindico deve, imediatamente, comunicar aos condôminos que houve a necessidade de usar este recurso e emitir cota extra para repor ao fundo o valor utilizado.

O boleto de cobrança do condomínio tem que estar com o nome do proprietário ou do locatário? (Iasmin Rebouças)

Quem responde juridicamente e administrativamente ao condomínio é o proprietário, que é legalmente o condômino. Consequentemente, o boleto de cobrança dos rateios deve sempre ser emitido no nome dele

Morador do térreo, em prédio com elevador, tem direito a desconto no condomínio? (Josias Barros)

Não vejo como. Se um condomínio levasse isto em consideração, teria que também conceder descontos a quem não usa a piscina ou o salão de festas, por exemplo. Estes equipamentos são considerados de uso comum, consequentemente todos pagam pela sua manutenção, usem ou não.

Via Jornal CORREIO – Por Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.

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