Ponto eletrônico

Os condomínios com mais de 10 funcionários são obrigados a fazer o controle de ponto, com anotação de entrada e saída dos empregados. Esse registro pode ser feito de forma manual ou eletrônica, conforme estabelece o artigo 74 da CLT.

Caso os condomínios optem pelo sistema de ponto eletrônico, os síndicos deverão observar as regras contidas na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União. No entanto, a vigência quanto à obrigatoriedade de utilização do REP – equipamento de automação usado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho – se dará em agosto de 2010.

Fonte: Secovi Rio

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