Liminar restabelece mínimo federal

A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) suspendendo os efeitos da Lei Estadual 5.627 / 2009, que estabeleceu os pisos salariais vigentes neste ano.

Com isso, voltam a valer no Estado, em todos os segmentos econômicos, os acordos coletivos negociados entre patrões e empregados. “A liminar vale para todo mundo. Com essa representação, derrubamos a lei no estado do Rio. Não só para a Firjan, mas para todo o setor de comércio e de serviços”, informou na sexta-feira o gerente jurídico cível-trabalhista da Firjan, Jean Alves.

Segundo ele, com a liminar, a Firjan fez valer os acordos coletivos que estão em vigor, na forma prevista na Lei Complementar 103. Isso significa que prevalece o valor previsto nos acordos coletivos já firmados.

O gerente jurídico da Firjan disse que o piso estadual só vai valer para quem não tiver acordo coletivo em vigor. Para os profissionais que têm acordo coletivo, prevalece o estabelecido nos acordos, ainda que seja abaixo do piso da lei.

Em seu despacho, a desembargadora considerou inconstitucional a lei estadual. “Sabe-se bem que a própria Constituição Federal prestigia o acordo e a convenção coletiva do trabalho, reconhecendo-os expressamente, garantindo às categorias econômicas e profissionais a autonomia sindical, autorizando, inclusive, a flexibilização do salário através destes instrumentos”.

Fonte: Jornal do Comércio

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