Lei muda pouco na rotina imobiliária

Em vigor há um mês, a nova Lei do Inquilinato mudou pouco na rotina das imobiliárias até agora. As medidas, que passaram a valer em 25 de janeiro, agilizam o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a empresa responsável pelo imóvel. As novas normas tomaram como base a lei 8.245, que não passava por atualização há 18 anos e permitia diferentes interpretações de aspectos não especificados em seu texto.

Agora, basta a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Até então, era exigido que o inquilino recebesse dois mandados e duas diligências, o que acabava atrasando o processo. O locador também passou a ser beneficiado com a alteração em outra regra, que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias.

As mudanças buscam agilizar os processos judiciais que envolvem questões referentes a aluguel. Até o ano passado, a média no Brasil era de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do Ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de três milhões de imóveis fechados, que os proprietários não querem disponibilizar para aluguel pelo risco de não conseguirem retomar por falta de garantias. Se forem colocados no mercado, a tendência é de que o valor geral das locações apresente uma queda.

Mas por enquanto isso ainda não ocorreu. Gerente da empresa santa-cruzense Borba Imóveis, Gabriel Borba diz que na rotina das transições imobiliárias a nova lei não alterou nada. “As imobiliárias já são rígidas e exigem muitas garantias. A mudança maior foi para quem aluga diretamente o imóvel, como é o caso das repúblicas, por exemplo, quando não envolve essa garantia”, aponta.

Fonte: ClipImobiliário

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