Isenção da taxa de incêndio: lei estadual unifica normas

A partir de agora, as regras que tratam da concessão de isenção do pagamento da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro constam numa única norma, a Lei nº 5.749/2010, publicada no dia 15 de junho, no Diário Oficial do Executivo.

Mas, para obter a isenção, o solicitante precisa ser aposentado, pensionista ou portador de deficiência e deverá, por exemplo, anexar à solicitação a carteira de identidade, CPF, documento comprobatório da área do imóvel, Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati), certidão de registro, escritura do imóvel ou contrato de comodato ou locação do imóvel, comprovante de rendimentos e termo de responsabilidade em que a pessoa declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido.

Além disso, segundo a nova lei, o imóvel deverá ter área construída de até 120m², e o beneficiário deverá receber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos. De acordo com o autor da lei, o deputado Nelson Gonçalves (PMDB), tal legislação facilita sobremaneira o acesso às regras. “Com isso aumentam as chances de que as pessoas saibam das condições do benefício”, explica. O texto traz as regras para a concessão de isenção da taxa de incêndio para aposentados, pensionistas, portadores de deficiência, além de igrejas e templos de qualquer culto.

Fonte: Secovi Rio

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